Lei 1759, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1925, Série I de 1925-03-19.
- Data: 1925-03-19
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Sumário
Determina que todos os estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério fiquem obrigados a fornecer aos agricultores das regiões onde êsses estabelecimentos exerçam a sua acção os esclarecimentos indispensáveis para o conhecimento perfeito de todas as aves úteis à agricultura e seus meios de protecção.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293325.dre.pdf .
Aviso
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