de 8 de Agosto
Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;Considerando que o quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral - STAPE comporta algumas dessas carreiras e categorias:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, e ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º As dotações das carreiras e categorias do pessoal de informática do quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro, passam a ser as constantes do mapa anexo à presente portaria, em virtude da aplicação do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
2.º O número de lugares da actual carreira de operador de registo de dados mantém-se, procedendo-se à sua extinção à medida que vagarem.
3.º Os lugares que vierem a vagar, nos termos desta portaria e do artigo 18.º do Decreto-Lei 23/91, já citado, serão acrescidos à dotação da carreira de técnico auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 3 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Madureira, Secretário de Estado da Administração Interna.
Mapa anexo a Portaria 778/91
(ver documento original)