Lei 1732, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1925, Série I de 1925-01-21.
- Data: 1925-01-21
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Sumário
Determina que as tesourarias da Fazenda Pública que estejam providas em tesoureiros interinos por terem ficado desertos os concursos abertos nos termos do artigo 9.º do decreto n.º 7027-A sejam preenchidas pelos propostos a que se refere o artigo 32.º do citado decreto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293298.dre.pdf .
Aviso
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