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Lei 1730, de 8 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1925, Série I de 1925-01-08.
  • Data:
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Sumário

Exceptua, por espaço de quinze anos, da aplicação das leis de desamortização uns bens imóveis situados nos concelhos de Évora e Estremoz, pertencentes à Misericórdia de Arraiolos por disposição testamentária.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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