Lei 1730, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 6/1925, Série I de 1925-01-08.
- Data: 1925-01-08
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Sumário
Exceptua, por espaço de quinze anos, da aplicação das leis de desamortização uns bens imóveis situados nos concelhos de Évora e Estremoz, pertencentes à Misericórdia de Arraiolos por disposição testamentária.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293296.dre.pdf .
Aviso
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