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Lei 1728, de 5 de Janeiro

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Sumário

Determina que, além das expropriações mencionadas no artigo 2.º da lei de 26 de Julho de 1912, sejam consideradas de utilidade pública e urgente as necessárias para fins de educação e cultura física e prática de desportos, e bem assim para instalação de agremiações desportivas, construção, melhoramento e ampliação de campos de jogos, estádios, piscinas de natação e quaisquer outras construções que tenham por fim o desenvolvimento físico da população portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293294.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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