Lei 1728, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1925, Série I de 1925-01-05.
- Data: 1925-01-05
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Sumário
Determina que, além das expropriações mencionadas no artigo 2.º da lei de 26 de Julho de 1912, sejam consideradas de utilidade pública e urgente as necessárias para fins de educação e cultura física e prática de desportos, e bem assim para instalação de agremiações desportivas, construção, melhoramento e ampliação de campos de jogos, estádios, piscinas de natação e quaisquer outras construções que tenham por fim o desenvolvimento físico da população portuguesa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293294.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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