Lei 1719, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1924, Série I de 1924-12-31.
- Data: 1924-12-31
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Sumário
Mantém o curso complementar de letras em todos os liceus da cidade de Lisboa e aumenta de cinco, nas três primeiras classes de cada um dêsses liceus, o limite máximo de alunos das referidas turmas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293285.dre.pdf .
Aviso
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