Lei 1706, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1924, Série I de 1924-12-20.
- Data: 1924-12-20
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Sumário
Permite aos indivíduos que tenham feito um ou mais exames em qualquer das Faculdades de Medicina da República como alunos do curso transitório previsto pela reforma do ensino médico, de 22 de Fevereiro de 1911, continuarem o curso segundo o regime anterior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293272.dre.pdf .
Aviso
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