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Lei 1706, de 20 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1924, Série I de 1924-12-20.
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Sumário

Permite aos indivíduos que tenham feito um ou mais exames em qualquer das Faculdades de Medicina da República como alunos do curso transitório previsto pela reforma do ensino médico, de 22 de Fevereiro de 1911, continuarem o curso segundo o regime anterior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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