Lei 1697, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1924, Série I de 1924-12-16.
- Data: 1924-12-16
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Sumário
Restabelece a doutrina do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 1332, de 26 de Agosto de 1922 para todos os funcionários civis que estejam aguardando aposentação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293264.dre.pdf .
Aviso
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