Lei 1695, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 278/1924, Série I de 1924-12-13.
- Data: 1924-12-13
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Sumário
Determina que as melhorias de vencimento e de subsídios concedidas pela Lei n.º 1668, de 9 de Setembro de 1924 a todos os funcionários civis e militares, magistrados judiciais e do Ministério Público e Parlamentares sejam concedidas a partir da data fixada no artigo 12.º da mesma lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293262.dre.pdf .
Aviso
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