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Lei 1695, de 13 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 278/1924, Série I de 1924-12-13.
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Sumário

Determina que as melhorias de vencimento e de subsídios concedidas pela Lei n.º 1668, de 9 de Setembro de 1924 a todos os funcionários civis e militares, magistrados judiciais e do Ministério Público e Parlamentares sejam concedidas a partir da data fixada no artigo 12.º da mesma lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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