Lei 1680, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Conservatória Geral do Registo Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1924, Série I de 1924-12-06.
- Data: 1924-12-06
- Secções desta página::
Sumário
Declara não ser obrigatória em caso algum a requisição nem a apresentação de cédula pessoal referente a indivíduo nascido anteriormente a 14 de Abril de 1924, subsistindo, porém, para aqueles que a exibirem todas as vantagens consignadas na legislação em vigor.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293247.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293247/lei-1680-de-6-de-dezembro