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Lei 1680, de 6 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1924, Série I de 1924-12-06.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Declara não ser obrigatória em caso algum a requisição nem a apresentação de cédula pessoal referente a indivíduo nascido anteriormente a 14 de Abril de 1924, subsistindo, porém, para aqueles que a exibirem todas as vantagens consignadas na legislação em vigor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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