Lei 1679, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1924, Série I de 1924-12-05.
- Data: 1924-12-05
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Sumário
Concede a todos os alunos universitários e da Escola Superior de Medicina Veterinária a quem, finda a época de exames em Outubro falte uma cadeira, a faculdade de se matricularem no ano imediato.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293246.dre.pdf .
Aviso
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