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Lei 1676, de 29 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1924, Série I de 1924-11-29.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro próximo a autorização concedida ao Govêrno pela Lei n.º 1663, de 4 de Setembro de 1924 para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas - Restitui ao seu pleno vigor a disposição do artigo 3.º do Decreto n.º 5519, de 8 de Maio de 1919, pela qual das verbas consignadas no orçamento a despesas de fundos ou serviços especiais, com receitas próprias para fazerem face a essas despesas, não poderá ser paga importância superior à que se arrecadar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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