Lei 1655, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1924, Série I de 1924-08-30.
- Data: 1924-08-30
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Sumário
Determina que os terceiros oficiais dos Correios e Telégrafos com mais de trinta anos de serviço sejam, para efeito de vencimento de aposentação, equiparados aos segundos oficiais dos Correios e Telégrafos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293225.dre.pdf .
Aviso
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