Lei 1650, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 188/1924, Série I de 1924-08-21.
- Data: 1924-08-21
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Sumário
Mantém e valida a divisão e aforamento dos baldios paroquiais e municipais feitos pelas respectivas juntas e câmaras, desde que tenham sido observadas as disposições do Decreto n.º 7127, de 17 de Novembro de 1920.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293220.dre.pdf .
Aviso
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