Lei 1649, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1924, Série I de 1924-08-19.
- Data: 1924-08-19
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Sumário
Determina que aos juízes do ultramar que nas colónias desempenharem em comissão temporária junto dos Altos Comissários o cargo de secretário provincial seja contado como de efectivo serviço, para os efeitos de promoção e passagem à magistratura da metropole, o tempo que permanecerem no exercício dêsse cargo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293219.dre.pdf .
Aviso
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