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Lei 1649, de 19 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1924, Série I de 1924-08-19.
  • Data:
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Sumário

Determina que aos juízes do ultramar que nas colónias desempenharem em comissão temporária junto dos Altos Comissários o cargo de secretário provincial seja contado como de efectivo serviço, para os efeitos de promoção e passagem à magistratura da metropole, o tempo que permanecerem no exercício dêsse cargo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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