Lei 1647, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1924, Série I de 1924-08-11.
- Data: 1924-08-11
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Sumário
Eleva a 300$00 o limite da multa estabelecida pelo artigo 486.º do Código Penal - Fixa o valor das multas nos processos sumários policiais - Determina que a importância das multas provenientes de transgressões dos regulamentos ou posturas dos corpos administrativos continuem a ser arrecadadas pelos cofres que a elas tinham direito anteriormente à Lei n.º 1581, de 11 de Abril de 1924.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293218.dre.pdf .
Aviso
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