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Lei 1647, de 11 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1924, Série I de 1924-08-11.
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Sumário

Eleva a 300$00 o limite da multa estabelecida pelo artigo 486.º do Código Penal - Fixa o valor das multas nos processos sumários policiais - Determina que a importância das multas provenientes de transgressões dos regulamentos ou posturas dos corpos administrativos continuem a ser arrecadadas pelos cofres que a elas tinham direito anteriormente à Lei n.º 1581, de 11 de Abril de 1924.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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