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Lei 1643, de 2 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1924, Série I de 1924-08-02.
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Sumário

Determina que a direcção das obras dos portos de Tavira, Vila Real de Santo António e Lagos possa ser confiada a engenheiros contratados pelas respectivas Juntas Autónomas - Mais determina que vários impostos que até hoje têm sido cobrados pelo Estado no concelho de Tavira constituam receita da respectiva Junta Autónoma, pela qual passam a ser arrecadados - Revoga a disposição de obrigatoriedade de residência imposta aos vogais efectivos pelas leis que criaram as Juntas Autónomas de Lagos e Setúbal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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