Lei 1643, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1924, Série I de 1924-08-02.
- Data: 1924-08-02
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Sumário
Determina que a direcção das obras dos portos de Tavira, Vila Real de Santo António e Lagos possa ser confiada a engenheiros contratados pelas respectivas Juntas Autónomas - Mais determina que vários impostos que até hoje têm sido cobrados pelo Estado no concelho de Tavira constituam receita da respectiva Junta Autónoma, pela qual passam a ser arrecadados - Revoga a disposição de obrigatoriedade de residência imposta aos vogais efectivos pelas leis que criaram as Juntas Autónomas de Lagos e Setúbal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293214.dre.pdf .
Aviso
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