Lei 1629, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1924, Série I de 1924-07-15.
- Data: 1924-07-15
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Sumário
Concede amnistia: a várias infracções e crimes praticados por militares do exército de terra e mar; a delitos cometidos pela imprensa; a delitos contra o exercício do direito eleitoral; a indivíduos considerados como refractários; e a determinados crimes e e transgressões de natureza civil.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293202.dre.pdf .
Aviso
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