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Lei 1629, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1924, Série I de 1924-07-15.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Concede amnistia: a várias infracções e crimes praticados por militares do exército de terra e mar; a delitos cometidos pela imprensa; a delitos contra o exercício do direito eleitoral; a indivíduos considerados como refractários; e a determinados crimes e e transgressões de natureza civil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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