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Lei 1628, de 12 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1924, Série I de 1924-07-12.
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Sumário

Repõe em vigor o artigo 1.º da Lei n.º 301, de 3 de Fevereiro de 1915, que promulgava várias disposições relativamente aos foros que entraram na posse do Estado em virtude das disposições da lei de Separação, bem como com respeito a laudémios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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