Lei 1628, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1924, Série I de 1924-07-12.
- Data: 1924-07-12
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Sumário
Repõe em vigor o artigo 1.º da Lei n.º 301, de 3 de Fevereiro de 1915, que promulgava várias disposições relativamente aos foros que entraram na posse do Estado em virtude das disposições da lei de Separação, bem como com respeito a laudémios.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293201.dre.pdf .
Aviso
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