Lei 1619, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1924, Série I de 1924-07-08.
- Data: 1924-07-08
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Sumário
Suprime o artigo 4.º da Lei n.º 1340, de 4 de Setembro de 1922, o qual determinava que aos oficiais promovidos nos termos da lei n.º 1239, já anulada, fôsse aplicado o limite de idade do pôsto que tinham antes da sua promoção até terem vacatura nos seus quadros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293193.dre.pdf .
Aviso
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