A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 1605, de 31 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1924, Série I de 1924-05-31.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Fixa os vencimentos dos funcionários dos governos civis - Manda aplicar a percentagem de 100 por cento aos emolumentos devidos pela concessão de passaportes e respectivos termos de identidade - Fixa os emolumentos pelas licenças da circulação de automóveis e side-cars.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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