Lei 1572, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqùicultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1924, Série I de 1924-03-29.
- Data: 1924-03-29
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Sumário
Define o que deve considerar-se tentativa de pesca com dinamite, carboneto de cálcio ou qualquer explosivo ou substância nociva e fixa as penas que lhe são aplicáveis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293151.dre.pdf .
Aviso
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