Lei 1566, de 25 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1924, Série I de 1924-03-25.
- Data: 1924-03-25
- Secções desta página::
Sumário
Concede uma pensão de sangue à viúva e filhos do alferes do secretariado militar José Nunes, assassinado pelo gentio da Guiné
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293145.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293145/lei-1566-de-25-de-marco