Lei 1563, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1924, Série I de 1924-03-10.
- Data: 1924-03-10
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Sumário
Torna obrigatória, nos prédios compreendidos na área da distribuïção postal domiciliária das cidades de Lisboa e Pôrto, a colocação de receptáculos para correspondência não registada.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293143.dre.pdf .
Aviso
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