A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 1557, de 7 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1924, Série I de 1924-03-07.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Revoga o artigo 2107.º e seu § único do Código Civil, passando a colação a fazer-se pelo valor que as cousas dotadas ou doadas tiverem ao tempo da colação, e altera o § 2.º do artigo 1790.º do mesmo Código, estabelecendo que no cálculo da cota disponível testamentária, para efeito de redução, o valor dos bens doados será o que tiverem ao tempo da abertura da herança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda