Lei 1553, de 3 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços de Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1924, Série I de 1924-03-03.
- Data: 1924-03-03
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Sumário
Abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial destinado a reforçar a dotação inscrita no capítulo 4.º, artigo 22.º, do orçamento do Ministério para 1923-1924, sob a rubrica «Polícia preventiva e de segurança do Estado - Agentes eventuais».
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293134.dre.pdf .
Aviso
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