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Lei 1548, de 27 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1924, Série I de 1924-02-27.
  • Data:
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Sumário

Torna aplicáveis, sob determinadas condições, a oficiais e sargentos milicianos ou milicianos de reserva, as disposições do Decreto n.º 7823, de 23 de Novembro de 1921, que regula a situação dos oficiais milicianos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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