Lei 1548, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1924, Série I de 1924-02-27.
- Data: 1924-02-27
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Sumário
Torna aplicáveis, sob determinadas condições, a oficiais e sargentos milicianos ou milicianos de reserva, as disposições do Decreto n.º 7823, de 23 de Novembro de 1921, que regula a situação dos oficiais milicianos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293130.dre.pdf .
Aviso
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