Lei 1546, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1924, Série I de 1924-02-15.
- Data: 1924-02-15
- Secções desta página::
Sumário
Cria, na vila de Esposende, uma corporação local delegada do Governo com a designação de Junta autónoma das obras do porto e barra de Esposende e do rio Cávado, que fica subordinada ao Ministério do Comércio e Comunicações. Regula a sua constituição, atribuições e funcionamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293129.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293129/lei-1546-de-15-de-fevereiro