Lei 1540, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1924, Série I de 1924-02-02.
- Data: 1924-02-02
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Sumário
Determina que o dia 5 de Fevereiro de 1924 seja considerado feriado nacional em homenagem ao imortal poeta Luís de Camões.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293125.dre.pdf .
Aviso
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