Lei 1536, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1924, 1º Suplemento, Série I de 1924-01-30.
- Data: 1924-01-30
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Sumário
Determina que os funerais de Joaquim Teófilo Braga serão feitos a expensas da Nação e considerados nacionais, assim como será considerado de luto nacional e feriado o dia dos funerais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293121.dre.pdf .
Aviso
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