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Lei 1536, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1924, 1º Suplemento, Série I de 1924-01-30.
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Sumário

Determina que os funerais de Joaquim Teófilo Braga serão feitos a expensas da Nação e considerados nacionais, assim como será considerado de luto nacional e feriado o dia dos funerais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293121.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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