Lei 1534, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1924, Série I de 1924-01-29.
- Data: 1924-01-29
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Sumário
Determina que os oficiais médicos milicianos, abrangidos por determinadas disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 7823, de 23 de Novembro de 1921, que obtiverem aprovação em concurso para o quadro permanente de oficiais médicos do exército, terão preferência, formando um grupo à parte sobre os restantes concorrentes aprovados no mesmo concurso e não abrangidos pelas referidas disposições.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293119.dre.pdf .
Aviso
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