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Lei 1534, de 29 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1924, Série I de 1924-01-29.
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Sumário

Determina que os oficiais médicos milicianos, abrangidos por determinadas disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 7823, de 23 de Novembro de 1921, que obtiverem aprovação em concurso para o quadro permanente de oficiais médicos do exército, terão preferência, formando um grupo à parte sobre os restantes concorrentes aprovados no mesmo concurso e não abrangidos pelas referidas disposições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293119.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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