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Declaração (extrato) 19/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 14 de fevereiro de 2017, a pedido da Câmara Municipal de Lisboa, declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, dos direitos de arrendamento incidentes sobre uma parcela

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 19/2017

Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 14 de fevereiro de 2017, a pedido da Câmara Municipal de Lisboa, declarou a utilidade pública urgente da expropriação dos direitos de arrendamento incidentes sobre a parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução da «Praça da Mouraria».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica I-000091-2017, de 24 de janeiro de 2017, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.003.16/DAJ, daquela Direção-Geral. Lisboa.

21 de fevereiro de 2017. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

(ver documento original)

310374889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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