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Resolução da Assembleia da República 59/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a reposição urgente da mobilidade ferroviária no Ramal da Lousã

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2017

Recomenda ao Governo a reposição urgente da mobilidade ferroviária no Ramal da Lousã

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No próximo quadro comunitário, candidate a reposição da linha ferroviária do antigo Ramal da Lousã, criando as condições necessárias para garantir, o mais rapidamente possível, uma solução de mobilidade ferroviária às populações entre Serpins e Coimbra, ligada à rede ferroviária nacional.

2 - Assegure, até à reposição do transporte ferroviário, o serviço rodoviário alternativo necessário para as deslocações dos utentes, nomeadamente para o trabalho e para acesso a serviços públicos fundamentais, como a saúde e o ensino.

3 - Proceda à elaboração urgente de um estudo com vista a melhorar a mobilidade no espaço urbano da cidade de Coimbra e na ligação aos Hospitais da Universidade, coordenado e elaborado em conjunto com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, garantindo o caráter público do projeto como salvaguarda dos interesses das populações.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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