Lei 1526, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1924, Série I de 1924-01-17.
- Data: 1924-01-17
- Secções desta página::
Sumário
Mantém para todo o papel comum do tipo ordinário de jornal, importado desde 28 de Agosto de 1923, a taxa de um décimo de milavo por quilograma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293111.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293111/lei-1526-de-17-de-janeiro