Lei 1513, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1923, Série I de 1923-12-14.
- Data: 1923-12-14
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Sumário
Determina que os oficiais do exército e da armada, professores da Escola Militar, Colégio Militar, Instituto Profissional dos Pupilos do Exército e Instituto Feminino de Educação e Trabalho, ao atingirem o pôsto de coronel, terão de optar pelo exercício do magistério ou pelo serviço de tropas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293100.dre.pdf .
Aviso
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