Lei 1512, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Fazenda, Alfândegas e Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1923, Série I de 1923-12-13.
- Data: 1923-12-13
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Sumário
Insere disposições sobre o provimento de lugares de auditores adjuntos a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 1022, de 20 de Agosto de 1920 (regula o funcionamento dos Conselhos Legislativos das colónias e a escolha e atribuições dos Altos Comissários).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293099.dre.pdf .
Aviso
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