Lei 1503, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1923, Série I de 1923-12-03.
- Data: 1923-12-03
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Sumário
Concede aos estabelecimentos comerciais ou industriais instalados em prédios de natureza rústica todos os privilégios e garantias que o Decreto n.º 5411, de 17 de Abril de 1919 concedeu aos estabelecimentos comerciais e industriais que funcionam em prédios urbanos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293092.dre.pdf .
Aviso
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