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Lei 1497, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1923, Série I de 1923-11-24.
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Sumário

Determina que os cônsules de 2.ª classe, vice-cônsules de 2.ª classe, adidos de legação e chanceleres de 2.ª classe, sendo cidadãos portugueses, possam ser nomeados, independentemente de concurso, terceiros oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, terceiros consules de 1ª classe e terceiros secretários de legação, quando tenham mais de cinco anos de bom e efectivo serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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