Lei 1481, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1923, Série I de 1923-10-31.
- Data: 1923-10-31
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Sumário
Admite os actuais escrivães-ajudantes dos juízos de investigação criminal, distritos criminais, juízos criminais e do registo criminal das diferentes comarcas do país, que o requeiram, aos concursos para escrivães de direito, independentemente das habilitações literárias exigidas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293071.dre.pdf .
Aviso
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