Lei 1479, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 225/1923, Série I de 1923-10-25.
- Data: 1923-10-25
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Sumário
Confere o diploma de engenheiro industrial, logo que o requeiram, aos oficiais de artilharia dos antigos cursos e aos actuais de artilharia a pé, e regula a sua atribuição.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293069.dre.pdf .
Aviso
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