Lei 1477, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 223/1923, Série I de 1923-10-23.
- Data: 1923-10-23
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Sumário
Concede aos oficiais do Exército e da Armada abrangidos pela Lei n.º 1170, de 21 de Maio, com percentagem de invalidez não inferior a 50 por cento provisória ou definitiva, a promoção, a título honorário, aos postos a que poderiam ascender se não tivessem passado à situação de reserva ou reforma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293067.dre.pdf .
Aviso
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