Lei 1476, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos da Assistência Pública e Beneficência Privada
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1923, Série I de 1923-10-20.
- Data: 1923-10-20
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Sumário
Considera instituição benemérita a associação de beneficência denominada Caixa de Socorros a Estudantes Pobres, com sede em Lisboa. Isenta da respectiva franquia toda a correspondência, aberta ou cintada, expedida pela Caixa, e concede à mesma um subsídio anual.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293066.dre.pdf .
Aviso
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