Lei 1475, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1923, Série I de 1923-10-13.
- Data: 1923-10-13
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Sumário
Concede passagem de regresso por conta do Estado às famílias dos funcionários coloniais que, tendo prestado serviço por mais de três anos, sejam julgados incapazes do serviço ou aposentados. Concede igual direito às famílias dos funcionários falecidos nas colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293065.dre.pdf .
Aviso
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