Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-D/2017
Pensar a educação e a cultura como eixos de governação pressupõe a assunção da leitura como prioridade política, tomando esta competência como básica para o acesso plural ao conhecimento e ao enriquecimento cultural - indispensáveis ao exercício de uma cidadania ativa e ao desenvolvimento económico e social do país. Neste âmbito, o domínio alargado da competência da leitura é perspetivado como condição fundamental para a construção e consolidação de uma sociedade livre, com coesão social, acesso democrático à informação, ao conhecimento, e à criação e fruição culturais.
O Plano Nacional de Leitura, lançado em 2006, por iniciativa do XVII Governo Constitucional, constitui uma resposta institucional à preocupação com os níveis de literacia da população em geral e, em particular, dos jovens. Ao longo dos últimos 10 anos, o Plano Nacional de Leitura (PNL) concretizou um conjunto de estratégias destinadas a desenvolver as competências nos domínios da leitura e da escrita, bem como a alargar e a aprofundar os hábitos de leitura da sociedade portuguesa, designadamente da população escolar.
Nesta primeira década, a intervenção do PNL decorreu em duas fases de cinco anos, com um programa nuclear de continuidade - a promoção da leitura em ambiente escolar, nomeadamente através da leitura orientada em sala de aula - e uma multiplicidade de projetos dirigidos aos contextos da escola e da família, às comunidades locais e à população em geral.
Sabendo que a análise dos indicadores relativos à literacia e às práticas de leitura em Portugal tem revelado uma evolução sustentada, é, ainda assim, amplamente reconhecida a necessidade de um maior investimento numa política pública de leitura. Neste sentido, a ampliação e o reforço do PNL, aprofundando a articulação entre a educação, a cultura, a ciência e a tecnologia, enquanto eixos transversais da intervenção na esfera pública, é a expressão do empenho do XXI Governo Constitucional numa estratégia nacional de elevação dos níveis de literacia, visando qualificar a população portuguesa e prepará-la para as exigências da sociedade do século XXI.
Prosseguindo a estratégia de qualificação da população, ganha especial relevo a construção de ambientes propícios à valorização do saber, que a literacia potencia, na medida em que os níveis de qualificação dos adultos estão associados ao sucesso escolar dos mais novos - para os quais os hábitos continuados de leitura representam uma vantagem no desempenho cognitivo e na aprendizagem, mobilizando a experiência cultural.
É neste quadro, igualmente sustentado pela necessidade de aprofundamento de uma dinâmica interministerial para a qual não foram criadas condições nos últimos anos, que se considera fundamental reinvestir neste programa, procurando que o PNL abranja diferentes destinatários, de vários sectores da sociedade e de todas as faixas etárias, bem como contemple as diversas áreas do conhecimento.
Uma política de promoção da leitura a prosseguir nesta nova etapa tem, por conseguinte, de acentuar as linhas de força orientadoras e os programas estruturantes que marcaram o PNL entre 2006 e 2016, ao mesmo tempo que projeta, tendo por horizonte a próxima década, uma aposta em novas vertentes, contribuindo para a qualificação, a inovação e a competitividade da sociedade portuguesa.
Importa, para tal, robustecer a política do livro, da leitura e das bibliotecas, com o objetivo de favorecer os hábitos de leitura em toda a comunidade, reforçando-os no contexto educativo e formativo, com vista à aprendizagem ao longo da vida. Para cumprir este objetivo, esta nova etapa do PNL para 2017-2027 (PNL 2027) deve apoiar e fomentar programas especialmente vocacionados para favorecer a integração social através da leitura, em diferentes suportes; a formação dos diferentes segmentos da população - crianças, jovens e adultos; a inclusão de pessoas com necessidades específicas; o desenvolvimento articulado de uma cultura científica, literária e artística; e, ainda, o acesso ao saber e à cultura com recurso às tecnologias de informação e comunicação.
No âmbito das suas atribuições, e no cumprimento do Programa do Governo, compete às áreas das autarquias locais, da cultura, da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação, o desenvolvimento de uma política integrada de promoção da leitura e da escrita e das múltiplas literacias, nomeadamente, a cultural, a científica e a digital. Para este fim, concorrem diretamente o Programa de Promoção da Leitura, a Rede de Centros de Ciência Viva, a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a Rede de Bibliotecas Escolares e as bibliotecas das instituições do ensino superior.
O PNL 2027, assente numa imagem positiva já consolidada, no capital de conhecimento produzido e na experiência acumulada, beneficiará, nesta fase, dos princípios da Ciência Aberta, estando criadas condições para a retoma de uma prática de produção e disseminação de estudos científicos sobre a leitura, o que permitirá apoiar com informação científica as decisões políticas e, ainda, assegurar a monitorização e avaliação do próprio programa.
A consecução da missão do PNL 2027 está consignada a uma comissão de cariz interministerial das áreas das autarquias locais, da cultura, da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação, liderada por um comissário, a ser coadjuvado por um subcomissário, e apoiada por um conselho científico de especialistas. Os membros da comissão provenientes dos quatro departamentos governamentais diretamente envolvidos asseguram a prossecução e concretização dos objetivos do PNL em cada um dos sectores, e têm, desta forma, a missão de garantir a articulação e convergência entre a missão do plano e as suas atividades próprias, evitando contradições e redundâncias e contribuindo para a sua plena execução.
O PNL 2027 convoca como parceiros centrais as escolas, as bibliotecas, as instituições do ensino superior, os centros de formação, de reconhecimento, validação e qualificação, as unidades de investigação, as instituições de cultura, ciência e tecnologia e as autarquias locais. Com vista ao envolvimento mais vasto da sociedade, pretende-se igualmente prosseguir a colaboração com um leque alargado de intervenientes, designadamente, associações, serviços educativos, mediadores de leitura, voluntários, escritores, ilustradores, criadores, investigadores, editores, livreiros, entre outros que se disponibilizem a participar em ações ou a promover iniciativas. O PNL 2027 visa, ainda, a consolidação de uma política de parcerias, com contributo de mecenas e patrocinadores, bem como de outras entidades ligadas à cultura, à ciência, tecnologia e ensino superior e à educação, considerada fundamental para a criação de um ambiente social favorável à valorização do livro, da leitura e da experiência cultural e científica.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Promover o Plano Nacional de Leitura 2017-2027 (PNL 2027), no horizonte da próxima década, estabelecendo uma aposta na consolidação das ações concretizadas nos primeiros 10 anos do plano e em novas vertentes a desenvolver até 2027, através de um reforço da articulação entre as áreas das autarquias locais, da cultura, da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação.
2 - Aprovar as seguintes linhas orientadoras para o PNL 2027:
a) Criar um vasto compromisso social em torno da promoção da leitura como prioridade política, tendo em vista o desenvolvimento da literacia e o reforço dos hábitos de leitura na população;
b) Lançar programas dirigidos a crianças, jovens e adultos, que visem promover o desenvolvimento de literacias múltiplas, designadamente, a da leitura e escrita, a digital, da informação visual, científica e tecnológica, por forma a preparar a população portuguesa para as exigências da sociedade do século XXI;
c) Reforçar e diversificar a intervenção dirigida ao desenvolvimento de competências de crianças e jovens em contexto escolar e da população adulta em percurso de qualificação;
d) Dinamizar uma nova vertente de intervenção focada na população jovem adulta e adulta, em particular, nos segmentos da população que adquiriu de forma ténue competências leitoras ou que, por motivos diversos, não as adquiriu ao longo da vida;
e) Implementar um conjunto de ações de reforço das competências de leitura e escrita dirigidas à inclusão das pessoas com necessidades específicas;
f) Promover as relações entre a leitura, a literatura, as artes, as ciências e a tecnologia e fomentar a cultura científica, tecnológica e artística, em colaboração com instituições de ciência e de cultura;
g) Incentivar a produção e a disseminação de conteúdos e de estudos académicos sobre a leitura e a escrita;
h) Promover projetos de formação de professores, mediadores de leitura, agentes culturais e outros intervenientes;
i) Reforçar a ligação à sociedade e às comunidades locais, designadamente através da mobilização dos meios literários e científicos e dos órgãos da comunicação social, para a participação em projetos de promoção da leitura e da escrita;
j) Promover o estabelecimento de novas parcerias e a realização de ações concertadas, com o apoio de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
k) Promover conteúdos inclusivos, interculturais e livres de estereótipos, que estimulem o pensamento crítico e a cidadania ativa;
l) Reforçar a articulação entre a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a Rede de Bibliotecas Escolares e as bibliotecas das instituições de ensino superior.
3 - Constituir uma comissão interministerial denominada Comissão Interministerial do PNL 2027, pelo seu período de vigência, competindo-lhe:
a) Planificar as atividades do PNL 2027 e programar as ações necessárias à sua concretização, bem como os planos de atividades e os relatórios de execução anuais;
b) Promover ações para a captação de novas instituições a envolver no desenvolvimento do PNL 2027;
c) Assegurar a articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da cultura, da ciência, tecnologia e do ensino superior e da educação, bem como com os organismos ou instituições sob a sua hierarquia, superintendência ou tutela;
d) Garantir a articulação com várias entidades, designadamente as autarquias locais, as organizações profissionais e as instituições nas áreas da cultura, da ciência, tecnologia e do ensino superior, da educação, da justiça, da economia, da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social, entre outros que contribuam para o desenvolvimento do PNL 2027;
e) Assegurar a articulação com a Rádio Televisão Portuguesa, S. A. (RTP), enquanto componente essencial da identidade cultural e social do país, valorizando a sua dimensão educativa e cultural, no cumprimento do contrato de concessão de serviço público de rádio e televisão, de forma a promover os objetivos constantes do PNL 2027, na medida em que estes se enquadrem no princípio da autonomia editorial da sua programação;
f) Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objetivos constantes do PNL 2027.
4 - Especificar que a comissão interministerial reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada trimestre, e sempre que convocada pelo respetivo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros.
5 - Estabelecer que a comissão interministerial tem a seguinte composição:
a) O comissário, que preside;
b) O subcomissário, que coadjuva o comissário e o substitui nas suas faltas e impedimentos;
c) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, que assegura a articulação com os organismos ou instituições sob a sua hierarquia, superintendência ou tutela;
d) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, que assegura a articulação com os organismos ou instituições sob a sua hierarquia, superintendência ou tutela;
e) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que assegura a articulação com os organismos ou instituições sob a sua hierarquia, superintendência ou tutela;
f) O coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
6 - Estabelecer que os elementos da comissão interministerial a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do número anterior não auferem qualquer acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício dessas funções.
7 - Prever que a comissão interministerial funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da educação, em articulação com os membros do Governo a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 5, todos com a faculdade de delegação.
8 - Determinar que o comissário e o subcomissário são designados por despacho dos membros do Governo referidos no número anterior.
9 - Determinar que os mandatos do comissário e do subcomissário têm a duração de três anos, renováveis durante a execução do PNL 2027, nos mesmos termos do número anterior.
10 - Determinar que o comissário e o subcomissário têm estatuto remuneratório equiparado, respetivamente, a dirigente superior de 1.º grau e a dirigente superior de 2.º grau, sendo essas remunerações suportadas, respetivamente, pela Direção-Geral da Educação e pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
11 - Determinar que o comissário é responsável pela gestão operacional do PNL 2027, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Submeter à aprovação dos membros do Governo a que se refere o n.º 7 o plano estratégico do PNL 2027 e os planos anuais e plurianuais de atividades, bem como os respetivos relatórios de execução;
b) Monitorizar regularmente a execução dos programas e das medidas constantes do PNL 2027 e garantir o cumprimento dos respetivos prazos;
c) Celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista, designadamente a obtenção de parcerias, mecenato e patrocínios;
d) Solicitar aos departamentos governamentais, serviços e organismos envolvidos toda a colaboração e informação necessária à prossecução dos objetivos do PNL 2027;
e) Convocar e presidir às reuniões da comissão interministerial.
12 - Determinar que, no processo de coordenação, execução, monitorização e avaliação do PNL 2027, mediante proposta do comissário, pode ser solicitada a colaboração e o apoio a outros serviços e organismos do Estado, em particular, à Rede de Bibliotecas Escolares, a quem compete prestar toda a colaboração, apoio e informação que lhes for solicitado para a realização das diversas atividades previstas e a realizar.
13 - Prever que a comissão interministerial é apoiada por uma equipa composta por um número máximo de seis elementos, os quais exercem funções em regime de mobilidade, nos termos da lei.
14 - Determinar que a comissão interministerial é apoiada por um Conselho Científico composto por um número máximo de 10 elementos, designados por despacho dos membros do Governo referidos no n.º 7, de entre individualidades de reconhecido mérito.
15 - Estabelecer que o Conselho Científico é presidido por um Conselheiro, nomeado entre os elementos que o constituem.
16 - Especificar que o Conselho Científico é um órgão colegial com funções de natureza consultiva, ao qual compete apoiar a comissão interministerial, designadamente no que diz respeito às linhas de orientação estratégica do PNL 2027, bem como a projetos de investigação e de avaliação.
17 - Estabelecer que o Conselho Científico reúne, ordinariamente, uma vez em cada semestre e sempre que convocado pelo respetivo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros.
18 - Determinar que, pelo exercício de funções no Conselho Científico não são devidos acréscimos remuneratórios, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual será assegurado, em partes iguais, pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, pela Direção-Geral do Ensino Superior e pela Direção-Geral da Educação.
19 - Prever a existência de uma Comissão de Honra composta por individualidades que tenham contribuído significativamente com apoios ou serviços para a promoção da leitura, a designar pelos membros do Governo referidos no n.º 7.
20 - Estabelecer que o plano estratégico do PNL 2027 e o plano de atividades para 2017 devem ser apresentados aos membros do Governo das áreas das autarquias locais, da cultura, da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação, no prazo de 45 dias após a entrada em vigor da presente resolução.
21 - Estabelecer que o apoio logístico e administrativo ao PNL 2027 é prestado pela Direção-Geral da Educação.
22 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 12 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2009, de 30 de dezembro.
23 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.