Lei 1473, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1923, Série I de 1923-10-13.
- Data: 1923-10-13
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Sumário
Regula a contagem de tempo de serviço no Arsenal do Exército aos oficiais de artilharia a pé que foram preteridos na sua promoção ao posto imediato por não lhes ser contado o referido tempo de serviço no mesmo Arsenal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293063.dre.pdf .
Aviso
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