Lei 1472, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos da Assistência Pública e Beneficência Privada
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1923, Série I de 1923-09-19.
- Data: 1923-09-19
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Sumário
Dispensa o Asilo para Velhos e Velhas de Alcobaça da venda dos bens imóveis cativos do usufruto ou de arrendamento a largo prazo, tornando-lhe inaplicável o disposto no artigo 1902.º do Código Civil.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293062.dre.pdf .
Aviso
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