Lei 1469, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1923, Série I de 1923-08-24.
- Data: 1923-08-24
- Secções desta página::
Sumário
Aprova, para ratificação, o Tratado de Paz, Protocolo e Declaração anexos, celebrados entre Portugal, os Estados Unidos da América, o Império Britânico, a França, a Itália, o Japão, a Bélgica a China, Cuba, a Grécia, a Nicarágua, o Panamá, a Polónia, a Roménia, o Estado Sérvio-Croata-Esloveno, o Sião, e a Checo-Eslováquia de uma parte, e a Hungria de outra parte, assinados em Trianon em 4 de Junho de 1920.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293059.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293059/lei-1469-de-24-de-agosto