Lei 1462, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral da Sanidade Escolar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1923, Série I de 1923-08-17.
- Data: 1923-08-17
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Sumário
Determina que as isenções consignadas no artigo 1.º da Lei n.º 1290, de 15 de Julgo de 1922, sejam aplicáveis às federações, uniões, associações e clubes de desporto que não tenham carácter de exploração comercial ou industrial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293052.dre.pdf .
Aviso
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