Lei 1460, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1923, Série I de 1923-08-16.
- Data: 1923-08-16
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Sumário
Aplica a todos os oficiais reformados ou no quadro auxiliar, sargentos e praças da armada reformados, as disposições do Decreto n.º 5571,de 10 de Maio de 1919, sôbre reformas para o pessoal activo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293051.dre.pdf .
Aviso
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