Lei 1456, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1923, Série I de 1923-08-06.
- Data: 1923-08-06
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Sumário
Esclarece várias disposições da Lei n.º 1452, de 20 de Julho de 1923 (estabelece o coeficiente para cálculo das melhorias de vencimento e altera e esclarece várias disposições das Leis nºs 1355 e 1356 de 15 de Setembro de 1922).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293047.dre.pdf .
Aviso
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