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Lei 1456, de 6 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1923, Série I de 1923-08-06.
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Sumário

Esclarece várias disposições da Lei n.º 1452, de 20 de Julho de 1923 (estabelece o coeficiente para cálculo das melhorias de vencimento e altera e esclarece várias disposições das Leis nºs 1355 e 1356 de 15 de Setembro de 1922).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293047.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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